Pensão Alimentícia: Mitos e Verdades.

Diante de um assunto tão sério como a Pensão Alimentícia, e os mitos que correm a seu respeito, resolvemos redigir esse artigo.

  1. A pensão é sempre fixada em 30% do salário. MITO!!! O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga.
  2. A obrigação da pensão termina quando o filho completa 18 anos. MITO!!! Não há na legislação um limite etário para o fim do pagamento da pensão. Esta será devida enquanto o filho necessitar. Em regra, a conclusão dos estudos é um limite que costuma ser adotado pelos Tribunais.
  3. A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão Verdade!!! O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. Não é preciso aguardar 3 parcelas, com apenas 1 dia de atraso, a ação de execução já pode ser realizada.
  4. Se a pensão estiver atrasada, as visitas podem ser suspensas Mito!!! Entre os mitos que envolvem a pensão alimentícia, esse aqui se mistura com as disputas comuns entre o ex-casal. É comum que a mãe tente estabelecer esse tipo de regra diante do não pagamento do auxílio, até como forma de negociação. Mas a dívida não deve interferir em nada nas visitas e no relacionamento dos pais com a criança. 

É importante, principalmente neste momento delicado que envolve a Família e o pleno desenvolvimento da criança, buscar ajuda especializada.

Caso haja mais alguma dúvida, esteja livre para entrar em contato conosco.