No Brasil um a cada três casamentos acaba em divórcio, destes, cerca de 71,1% tem um ou mais filhos, conforme pesquisas do IBGE. Percebendo esse número expressivo é comum que na hora da separação alguns conflitos ou dúvidas existam, principalmente em relação a Guarda dos Filhos, Convivência e Pensão Alimentícia.
Esse índice teve um agravamento desde o início da pandemia.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da Pensão Alimentícia?
A responsabilidade pela criação, educação, segurança e lazer dos filhos é de ambos aos genitores, independentemente de com quem seja a residência da criança.
Logicamente, aquele genitor que não resida com a criança, deverá arcar com o pagamento de um valor suficiente para cobrir as despesas necessárias do menor.
O pagamento da Pensão Alimentícia deve ser em dinheiro?
Uma das situações que costuma causar bastante conflito entre o ex casal, é o fato de um dos genitores acreditar que o valor pago pela Pensão Alimentícia possa ser utilizado para outros fins. Em alguns casos com uma conta matemática simples se consegue demostrar o real valor necessário para cobrir todas a despesas de um filho nos dias atuais.
É possível oferecer ou realizar o pagamento da Pensão Alimentícia de outras formas que não seja em dinheiro. Pode-se por exemplo realizar o pagamento da escola, de cursos, do transporte e até fornecer cestas básicas.
Geralmente em alguns casos o acordo desta natureza melhora a comunicação do ex casal, o que é benéfico para a criação do filho.
É importante observar que o valor pago a título de Pensão Alimentícia em dinheiro ou a chamada “in natura”, que é o custeio das despesas, deve ser suficiente para suprir as necessidades da criança e se essa for a melhor solução, nada impede que o acordo seja desta forma.
A Lei determina um valor da Pensão Alimentícia?
Como já comentado aqui, a responsabilidade pela criação dos filhos é dos dois genitores, portanto essa definição deve ser ao máximo em pé de igualdade.
Se a Lei determinasse um valor fixo para o pagamento da Pensão Alimentícia, então não estaríamos diante da proteção do melhor interesse do menor, já que cada criança tem uma necessidade diferente da outra.
A Pensão Alimentícia é calculada conforme:
- Necessidade (da criança) x Possibilidade (do pagante).
Essa é a regra que melhor se adequa garantindo tanto o sustento do menor quanto o equilibro econômico dos pagantes.
Imaginemos que uma criança necessite de medicamentos caros para um tratamento de saúde, se os pais possuem condições de arcar com essas despesas, o valor poderá fazer parte da Pensão Alimentícia. Por outro lado, caso os pais não tenham condições alguma para arcar com tamanha despesa, impossível e completamente sem efeito seria a determinação para o pagamento deste valor.
Portanto, a regra levada em conta para determinar o valor da Pensão Alimentícia é a necessidade daquele que vai receber e a possibilidade daquele que vai pagar.
Agora, quanto aos mitos e verdades sobre a pensão alimentícia:
• Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO.
Ambos os pais são responsáveis pelo sustento do filho. Assim, tanto um quanto o outro podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. O que define quem paga a pensão é, na maioria das vezes, quem não está com a guarda do filho.
• A falta de pagamento pode levar à prisão? SIM.
O atraso de uma parcela da pensão alimentícia já autoriza a execução do débito pelo rito da prisão civil.
• É possível mudar o valor da pensão? SIM.
A qualquer momento é possível pedir a alteração do valor da pensão, seja para aumentá-la ou reduzi-la, desde que tenha ocorrido uma mudança nas possibilidades de quem paga a pensão (aumento de salário ou situação de desemprego, por exemplo) ou nas necessidades de quem recebe a pensão (como, por exemplo, a chegada da idade escolar). Para isso é necessário o ajuizamento de uma ação de revisão de alimentos.
• A pensão é sempre de 30% do salário mínimo? NÃO.
Não existe uma regra ou uma lei que defina que o valor da pensão alimentícia será de 30% do salário mínimo. Como já explicado acima, o valor da pensão é definida de acordo com a possibilidade de quem paga a pensão (salário/rendimentos/bens) e com a necessidade de quem vai recebê-la (idade/condições de saúde/gastos com educação), de forma que pode ser estabelecida em qualquer valor dentro desses parâmetros, levando em conta a razoabilidade.
Agora, as dicas:
Dica Extra: Para garantir um valor justo
É importante que àquele genitor responsável por pedir a Pensão Alimentícia em nome do filho, seja organizado.
Ter em mãos os comprovantes dos gastos com o filho, ajuda tanto na negociação do melhor valor necessário para cobrir as despesas da criança, como auxilia a outra parte a ter um olhar diferenciado em relação ao destino do valor pago de Pensão Alimentícia.
Não estou dizendo com isso que a parte que recebe o valor da Pensão Alimentícia deva prestar contas, aliás isso não é verdade. São apenas dicas que na vivência cotidiana ajuda no valor mais justo para o pagamento da Pensão Alimentícia quanto no entendimento recíproco entre as partes.
Dica Extra: O importante é a criança
Acima de qualquer mágoa, ressentimento ou qualquer outro sentimento que possamos ter em relação ao outro, o ponto realmente importante nessa relação é a criança.
Ao conseguirmos olhar a situação por este ângulo tudo começa a ficar mais fácil, já que o foco se transforma no que o casal pode fazer para o bem-estar e em prol do melhor ao filho.
Dica Extra: Diálogo como base da família
Costumo reforçar que a família é para sempre e que dentro do possível se a solução de forma amigável é a mais vantajosa para todos envolvidos.
As constantes brigas do ex casal, apesar daquela atmosfera em que um acredita estar atingindo outro, é uma ilusão, pois sem perceber os dois estão atingindo unicamente a criança.
Dica Extra: O que acaba é o casamento, não a família
É muito importante que as pessoas internalizem esse entendimento e é por acreditar nesse lema que o repito tantas vezes.
Os laços daqueles que tem filhos são eternos.
O que acaba com o fim da relação, são os laços de marido e mulher, mas os laços de pai e mãe esses são para sempre.
Desta forma, sempre que for possível o diálogo e a convivência pacífica estarão os pais cuidando do melhor interesse do filho.