- Post published:10/06/2021
A partir do dia 10 de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios.
A iniciativa se trata de um acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal com a intenção de diminuir a fila de espera por benefícios.
Atualmente, o INSS possui 437.599 requerimentos aguardando alguma documentação dos segurados e outros 1.462.792 pedidos necessitam de análise. Além disso, 520.510 segurados estão aguardando perícia médica.
O INSS informou que foram analisados uma média 800 mil benefícios por mês. Especialistas ressaltam que a pandemia têm influenciado na demora das análises e, consequentemente, na resposta aos segurados.
PRAZOS:
O prazo atual previsto em lei é de 45 dias e começa a ser contado a partir da data em que o segurado faz a solicitação.
Assim, por meio do acordo esse período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Então, fica determinado os seguintes prazos para a análise e de benefícios:
Prazo de 90 dias:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
- Benefício assistencial ao idoso;
- Aposentadorias, salvo por invalidez;
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização;
Prazo de 60 dias:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
Prazo de 45 dias:
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho;
Prazo de 30 dias:
- Salário-maternidade;
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso);
Prazo de 25 dias:
Esse período vale para o cumprimento de decisões judiciais relacionados aos seguintes casos:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
Prazo de 15 dias:
- Implantações com tutela de urgência
ATRASOS:
Caso o tempo de espera ultrapasse o período estabelecido na época da solicitação, é necessário fazer uma reclamação. Assim, a orientação de especialistas é buscar a ouvidoria do INSS, por meio do número 135.
Se a resposta do requerimento de benefício não for liberada, o segurado pode ainda acionar a Justiça para que o INSS seja obrigado a verificar o pedido ou fazer a perícia, se for o caso.
Mas se passar o prazo previsto, será preciso entrar com uma ação judicial para a concessão do benefício, então, o segurado passará por uma perícia médica com perito da Justiça.
Desta forma, se ficar comprovada a necessidade de recebimento do benefício solicitado, a Justiça ordenará a sua concessão. Por outro lado, se o status do pedido for alterado para “deferido” significa que o benefício foi concedido pelo INSS, assim será benefício.
Caso haja alguma dúvida, procure um especialista.
Atrasos